Em virtude do disposto no artigo 46.º da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, tal como subsequentemente alterada), as entidades que operam no sector imobiliário estão obrigadas a efetuar um conjunto de comunicações ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (“IMPIC”).
Estas comunicações encontram-se reguladas em detalhe no Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, emitido pelo IMPIC no exercício das respetivas atribuições e que densifica o quadro jurídico aplicável, detalhando os procedimentos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres e obrigações legalmente previstos. Este Regulamento entrou em vigor no passado dia 5 de julho, revogando o Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, que até então regia as mesmas matérias.
Este Guia destina-se exclusivamente a permitir a rápida identificação das entidades obrigadas àquelas comunicações, bem como das operações que deverão ser comunicadas e prazos aplicáveis, não dispensando a consulta dos diplomas legais relevantes nem uma análise detalhada das especificidades das várias situações passíveis de Comunicação.