A Directiva n.º 2010/73/EU alterou de modo relevante várias disposições da Directiva do Prospecto. Tais alterações foram adoptadas com o objectivo de flexibilizar os requisitos dessa Directiva, quer ao nível da isenção do prospecto, quer dos respectivos conteúdos, o que poderá permitir uma redução de custos e melhoria de procedimentos dos emitentes, oferentes e intermediários financeiros. Parecem sair beneficiados, neste âmbito, os emitentes e oferentes que sejam PMEs e empresas de capitalização bolsista reduzida. Neste Destaque, procedemos à análise dessas alterações e reflectimos sobre a sua eventual aplicação directa em Portugal, sustentada pela CMVM em parecer genérico publicado em 13 de Julho, em virtude de já ter decorrido o prazo de transposição da Directiva sem que o Governo português a tenha implementado.