A CMVM publicou o Regulamento 5/2020, sobre os organismos de investimento alternativo especializado (OIAE) que investem em créditos, o qual alterou o Regulamento 3/2015, de 3 de novembro, que anteriormente previa o regime regulamentar aplicável aos fundos de capital de risco e fundos de empreendorismo social, em desenvolvimento do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado anexo à Lei 18/2015, de 4 de março (de ora em diante, tal como alterados, o Regulamento da CMVM e a Lei 18/2015).
Nesta Newsletter apresentamos uma síntese do Regulamento da CMVM, relativamente aos OIAE de créditos, tendo igualmente em consideração o seu regime previsto na Lei 18/2015.