Os mares e oceanos constituem uma enorme fonte de energia renovável, nomeadamente ao longo da orla marítima atlântica, sendo hoje incontornável o potencial económico e de criação de emprego da energia oceânica. No passado dia 13 de Julho foi publicada a Portaria n.º 202/2015 que veio prever um regime remuneratório próprio aplicável à produção de energia renovável de fonte ou localização oceânica por centros electroprodutores com recurso a tecnologias em fase de experimentação ou pré-comercial. Neste Destaque são analisados de forma breve os principais aspectos deste novo regime.