Face à situação de pandemia internacional causada pela COVID-19, foi aprovada, na sequência de recomendações da Organização das Nações Unidas e da Provedora de Justiça, a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, visando acautelar o surgimento de focos de infeção e o alastramento da doença nos estabelecimentos prisionais.