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14 Jan 2022

Regime dos Empréstimos Participativos. Uma análise crítica.

António Rocha Alves
António Rocha Alves
Sócio
Bernardo Abreu Mota
Bernardo Abreu Mota
Sócio
André Fernandes Bento
André Fernandes Bento
Responsável de Área
Regime dos Empréstimos Participativos. Uma análise crítica.
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No dia 12 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2022, que estabelece o regime dos empréstimos participativos.

Os empréstimos participativos são qualificados como um instrumento de capital próprio, sob a forma de mútuo ou de valores mobiliários representativos de dívida, cuja remuneração e reembolso terão de estar dependentes, ainda que parcialmente, do resultado da atividade do mutuário e cujo valor em dívida pode ser convertido em capital social do mutuário. O reembolso de capital é feito apenas com fundos que, nos termos da lei societária, possam ser distribuídos aos sócios.

Leia aqui a análise crítica de António Rocha Alves, Bernardo Abreu Mota e André Fernandes Bento