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19 Jan 2022

Regime do PER e da Insolvência. O que vai mudar?

António Rocha Alves
António Rocha Alves
Sócio
Joana Arnaud
Joana Arnaud
Associada Coordenadora
Regime do PER e da Insolvência. O que vai mudar?
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A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro de 2022, vem transpor a Diretiva (UE) n.º 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.

Neste sentido, são alterados vários diplomas legais, designadamente o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (o “CIRE”), o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação acessória, tendo as alterações especial enfoque no regime do processo especial de revitalização (o “PER”).

O legislador visou, em particular, com as alterações em análise, reforçar a eficiência do PER, esclarecendo e simplificando determinados aspetos do referido regime, também em consonância com a componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência – a justiça económica e ambiente de negócios.