No dia 24 de novembro foi publicada a Lei 78/2021, sobre atividade financeira não autorizada direcionada a consumidores.
Este diploma vem exigir a certos operadores, que publicitem ou intervenham na execução de atos de natureza financeira, o cumprimento de um conjunto de deveres destinados a prevenir a atividade financeira não autorizada associada a essas atividades.