Análise do regime da contribuição especial aplicável ao sector bancário, previsto na Portaria n.º 121/2011, e desenvolvendo o quadro geral já previsto para essa contribuição na Lei do Orçamento de Estado de 2011. A contribuição incide quer sobre o passivo das instituições de crédito, quer sobre o valor nocional dos instrumentos derivados que se encontrem fora do seu balanço, e tem finalidades de prevenção do risco sistémico.