Entrou em vigor, no passado dia 1 de agosto, a Lei 27/2020, de 23 de julho, aplicável aos fundos de pensões (FPs) e respetivas entidades gestoras, que transpôs em Portugal a Diretiva (EU) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016.
Este regime revogou e substituiu o Decreto-Lei 12/2006, de 20 de janeiro, introduzindo relevantes desenvolvimentos e inovações ao regime anterior (apenas como referência, é cinco vezes mais extenso do que o regime revogado).