A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011 ("Proposta de OE 2011") contém um conjunto de alterações aos mecanismos destinados a evitar a dupla tributação económica na distribuição de dividendos previstos no Código do IRC ("CIRC"). Os referidos mecanismos visam evitar que os mesmos lucros sejam duplamente tributados, primeiro na esfera da entidade que os aufere e depois na esfera dos accionistas, quando os recebam na forma de dividendos. Entre essas alterações destaca-se a exigência de que os dividendos provenham de lucros sujeitos a tributação efectiva.