No próximo dia 1 de Setembro entra em vigor a Lei n.º 32/2014, que aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo, isto é, um procedimento facultativo que permite a um credor, antes de propor a competente acção executiva, identificar bens penhoráveis do devedor.
Pretendemos identificar as situações em que este procedimento pode ser vantajoso para o credor.