Na sequência da adopção do Dodd Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, as regras relativas às entidades prestadoras de serviços de consultoria para investimento foram alteradas, determinando a necessidade do respectivo registo junto da Securities Exchange Commission. Consequentemente, muitas sociedades de consultoria para investimento de índole familiar ("family offices"), até essa data isentas de registo, passaram a estar abrangidas por essa obrigação. É neste contexto que surge a Rule 202(a)(11)(G)-1, que estabelece o regime de isenção de registo junto da Securities Exchange Commission para os "family offices".