Foi publicado no Diário da República, no passado dia 27 de Dezembro de 2013, o Decreto-Lei n.º 166/2013, que aprova o novo regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Entre as alterações mais significativas introduzidas pelo novo diploma contam-se a clarificação do regime da venda com prejuízo e da recusa de venda de bens ou prestação de serviços, a densificação do conceito de práticas negociais abusivas, o reforço do quadro sancionatório, a transferência da competência de instrução para a ASAE, e a institucionalização da auto-regulação. O diploma entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.