A Lei n.º 18/2015, de 4 de Março, introduziu uma revisão profunda no regime de capital de risco anteriormente vertido no Decreto-Lei n.º 375/2007. Esta reforma resultou, no essencial, da transposição de uma Directiva Europeia com impacto no sector. Neste Destaque, são analisados os principais traços do regime jurídico mais complexo a que estão sujeitas as sociedades de investimento em capital de risco e as sociedades gestoras de fundos de capital de risco cujo volume de activos sob gestão ultrapasse os limiares de € 100.000.000 ou de € 500.000.000 (consoante tenha havido ou não recurso a leverage).