A Lei n.º 18/2015, de 4 de Março, introduziu uma revisão profunda no regime de capital de risco anteriormente vertido no Decreto-Lei n.º 375/2007. Esta reforma resultou, no essencial, da transposição de uma Directiva Europeia com impacto no sector, embora o legislador português tenha aproveitado o ensejo para a criação de alguns novos OICs, que não se encontram contemplados nessa Directiva. Neste Destaque, são analisados os novos tipos de OICs introduzidos no ordenamento jurídico português, quer em resultado da implementação da Diretiva e regulamentação europeia com ela conexa, quer por iniciativa do Estado português.