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Abr 2015

Novo Regime do Capital de Risco - Parte I – Regime Simplificado

André Fernandes Bento
André Fernandes Bento
Responsável de Área
Novo Regime do Capital de Risco - Parte I – Regime Simplificado
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A Lei n.º 18/2015, de 4 de Março, introduziu uma revisão profunda no regime de capital de risco anteriormente vertido no Decreto-Lei n.º 375/2007. Esta reforma resultou, no essencial, da transposição de uma Directiva Europeia com impacto no sector. Neste Destaque, são analisadas as principais alterações no regime simplificado aplicável às sociedades de capital de risco e aos investidores de capital de risco. O regime complexo, ao qual estão sujeitas as sociedades de capital de risco cujo volume de activos sob gestão ultrapasse certos patamares, será analisado em Destaque autónomo.