A Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aplicou diversas sanções à Líbia, tendo servido de base à Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de Fevereiro. As medidas decididas implementar pela União Europeia podem resumir-se, em traços gerais, e sem prejuízo das excepções relacionadas com fins humanitários ou de protecção de populações civis, às quatro seguintes áreas:
A) Proibição de transaccionar armas e equipamento de repressão interna com a Líbia;
B) Proibição de prestar assistência técnica ou financeira a bens ou pessoas relacionados com fins militares ou de repressão interna;
C) Proibição de autorizar voos de aeronaves relacionados com a Líbia e efectuar voos para a Líbia;
D) Congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas ou entidades identificadas como participantes em graves violações de direitos humanos na Líbia.
A violação das restrições implica a nulidade dos respectivos actos e responsabilidade penal para os respectivos autores.