A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, reforça as medidas de apoio ao arrendamento habitacional, criando um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível e promovendo alterações ao regime fiscal aplicável ao Programa de Apoio ao Arrendamento (consagrado no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio) e a programas equivalentes de âmbito regional ou municipal.
Leia neste CS'Legal Update o que altera no arrendamento acessível.