A Instrução n.º 27/2012 do Banco de Portugal, divulgada em Setembro de 2012, instituiu um novo regime sobre as comunicações de operações com o exterior. Nos termos desta instrução, a partir de Abril de 2013, todas as empresas passam a estar obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as suas operações económicas e financeiras com o exterior, independentemente de, nas mesmas, intervirem ou não instituições bancárias, desde que o valor total de saídas e entradas em cada ano seja superior a € 100.000.