Nota de jurisprudência: por acórdão de Janeiro de 2020, o Tribunal da Relação do Porto considerou que os gerentes podem ser atingidos por pedido da qualificação da insolvência como culposa até ao encerramento do processo.
A qualificação da insolvência como culposa no processo de insolvência pode levar à inibição dos responsáveis, incluindo gerentes ou administradores, para o exercício de determinadas atividades e à obrigação dos mesmos de indemnizarem os credores.