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Nov 2016

Domínio Público Hídrico - Reconhecimento da Propriedade Privada - Actualização

André Salgado de Matos
André Salgado de Matos
Sócio
Domínio Público Hídrico - Reconhecimento da Propriedade Privada - Actualização
Ficheiro PDF

A propósito das alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2016, de 23 de Agosto na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, actualizamos neste Destaque a análise ao regime do Domínio Público Hídrico feita à luz da imposição legal a todos os que dispõem de propriedades nas margens das águas marítimas, fluviais e lacustres navegáveis ou flutuáveis de que façam prova de que os referidos terrenos já eram propriedade privada antes de 1864 ou 1868, consoante as situações. Sem a referida acção de reconhecimento de propriedade privada o Estado poderá, a todo o momento, promover a sua desocupação ou cobrar taxas pela sua utilização.