Foi publicado em Diário da República, no passado dia 17 de março, o Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 2/2020 que procede à regulamentação das medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor.