A Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril, alterou diversos diplomas «no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico». Enunciam-se, numa leitura preliminar, algumas alterações.