O DL n.º 157/2014, de 24 de Outubro, transpôs em Portugal a Directiva nº 2013/36/UE, que rege o acesso à actividade, a supervisão prudencial e os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento, para esse efeito introduzindo alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (entre outros diplomas), tornando essencialmente mais exigentes os requisitos que as instituições financeiras estão sujeitas ao nível prudencial e organizacional, e agravando o regime sancionatório aplicável em caso de incumprimento dos mesmos. O RGIC deverá passar a ser conjugado com o Regulamento n.º 575/2013/EU, que complementa a Directiva, e tem efeito directo em Portugal.