As Leis n.º 12/2019 e n.º 13/2019 entraram em vigor no passado dia 13 de fevereiro, alterando novamente, e de modo substancial, o enquadramento legal aplicável ao arrendamento urbano. A Lei n.º 12/2019 tem por objeto proibir e punir o assédio no arrendamento. Já a Lei n.º 13/2019 visa estabelecer “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.