O Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que entrou em vigor em 1 de abril de 2021 (Com exceção do artigo 199.º n.º 2 que produz efeitos a 9 de janeiro de 2021), vem alterar o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (o “RJIGT”).