Decorridos mais de dois anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei que introduziu no ordenamento jurídico português as acções sem valor nominal, verifica-se que as sociedades ainda resistem à adopção da figura, excepção feita às entidades do sector bancário. Por esse motivo, este texto visa não só apontar as inegáveis vantagens desta nova forma de representação do capital social mas também explicitar os termos em que se processa a respectiva conversão, assim contribuindo para contrariar a inércia que actualmente se verifica no tecido societário português e nos práticos do Direito.