O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei, ainda não publicado em Diário da República, que cria o Fundo de Saúde e Segurança Alimentar Mais e a Taxa de Saúde e Segurança Alimentar Mais. O Fundo pretende assegurar "o pagamento das compensações que possam ser exigidas no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal" - segundo o preâmbulo daquele diploma - e a Taxa constituirá uma das suas principais receitas. No entanto, a Taxa parece enfermar de inconstitucionalidade por não constituir a contrapartida de um serviço concreto, violando assim o principio de reserva de lei consagrado no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.