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01 Jun 2022

Proposta de alteração da DRC: Novo regime para entidades de países terceiros e para operações de M&A bancário

Proposta de alteração da DRC: Novo regime para entidades de países terceiros e para operações de M&A bancário
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Em 27 de outubro de 2021, a Comissão Europeia aprovou um novo Pacote Bancário de implementação do acordo Basileia III, com vista a reforçar o quadro regulamentar bancário da UE e reforçar a resiliência dos bancos a potenciais impactos económicos futuros. O referido pacote legislativo compreende, entre outros, uma proposta de diretiva para alterar a Diretiva 2013/36 (Diretiva de Requisitos de Capital), a proposta “DRC VI”, que apresenta um escopo bastante vasto, introduzindo desde regras relativas à independência das autoridades competentes, até um conjunto de disposições no âmbito da regulação dos riscos ambientais, sociais e de governação (ESG).

De entre as alterações regulatórias propostas na DRC VI, destacamos aqui (i) a obrigação das empresas de países terceiros constituírem uma sucursal para poderem prestar serviços bancários num Estado-Membro, e (ii) a necessidade de aprovação prévia pelas autoridades nacionais de operações de M&A significativas que envolvam instituições bancárias, ainda que apenas como adquirentes.