No passado dia 28 de abril de 2023, foi publicado o Decreto-Lei n.º 27/2023, que aprova o novo Regime da Gestão de Ativos, que entrou em vigor no passado dia 28 de maio de 2023.
O Regime da Gestão de Ativos vem substituir o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo. Com a revogação destes dois regimes e aprovação do RGA, os vários tipos de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras ficam sujeitos a um único regime unificado.