As alterações introduzidas ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, foram profundas. Para efeitos deste CS’Insight, gostaríamos de destacar e analisar o novo regime de isenção de controlo prévio que decorre do artigo 6.º, 1, h) do RJUE, em particular aquele que se aplicará a operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável.