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28 juin 2024

Novas medidas de dinamização do mercado de capitais - Alteração ao regime fiscal dos OIC

António Rocha Mendes
António Rocha Mendes
Associé
André Fernandes Bento
André Fernandes Bento
Responsable de Secteur
João Batista Pereira
João Batista Pereira
Responsable de Secteur
Mar Machado da Graça
Mar Machado da Graça
Stagiaire
Novas medidas de dinamização do mercado de capitais - Alteração ao regime fiscal dos OIC
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A Lei n.º 31/2024, de 28 de julho, estabelece novas “medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais”, alterando, entre outros aspetos, o regime fiscal dos Organismos de Investimento Coletivo (os “OIC”) e dos seus participantes ou sócios.

A presente nota descreve sumariamente as alterações fiscais introduzidas por esta Lei. No capítulo I são tratadas as alterações que afetam diretamente os OIC e os seus participantes ou sócios. No capítulo II são tratadas as demais alterações, não diretamente relacionadas com os OIC.

Como nota preliminar e transversal aos dois capítulos, notamos que o texto da Lei n.º 31/2024, de 28 de julho, não é claro quanto a um conjunto de aspetos relevantes, deixando dúvidas em aberto sobre algumas das disposições alteradas ou adicionadas ao regime fiscal. É, portanto, expectável que uma parte dos temas tratados na Lei venha a gerar litígios entre os contribuintes e a Administração Tributária e que seja necessário um trabalho aprofundado de interpretação do regime para consolidar as soluções.