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CS' Legal Updates
20 août 2024

A prevalência do direito do credor hipotecário sobre o direito de retenção

Filipe Henriques Rocha
Filipe Henriques Rocha
Collaborateur
A prevalência do direito do credor hipotecário sobre o direito de retenção
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A 25 de julho de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2024, o qual procedeu à alteração do previsto no artigo 759.º (Retenção de coisas imóveis) do Código Civil. Conforme decorria da redação anterior do preceito, o titular do direito de retenção detinha uma prevalência absoluta sobre a hipoteca constituída pelo credor, ainda que esta tivesse sido registada anteriormente à constituição do direito pelo retentor. Tendo por referência o processo de insolvência ou o processo executivo, a solução implicava que o titular do direito de retenção tivesse prevalência absoluta sobre o credor hipotecário na graduação dos créditos a serem pagos pelo produto da venda da coisa. 

Este CS'Legal Update resume as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2024 à prevalência do direito do credor hipotecário sobre o direito de retenção.