A escassos dias da publicação da redação final da Lei do Orçamento do Estado para 2022, será porventura relevante atentar nas alterações de natureza fiscal introduzidas em sede de discussão e aprovação na especialidade da Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª (“Proposta de Lei OE 2022”).
Com efeito, num Orçamento já amplamente esmiuçado – primeiro, com a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3, rejeitada na generalidade em 27 de outubro de 2021; e, já nesta nova legislatura, com a recuperação substancial do mesmo texto apresentado em abril de 2022 –, conseguimos ainda vislumbrar algumas mais recentes e menos comentadas novidades em matéria fiscal; a acrescer àquelas outras (como sejam as alterações em sede da tributação das mais-valias mobiliárias auferidas por sujeitos passivos residentes) que cunham de forma mais notória (e claramente infeliz) a fiscalidade do Orçamento do Estado para 2022 (“OE 2022”).
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada sobre outras medidas tributárias já inicialmente previstas na Proposta de Lei OE 2022, referimo-nos aqui apenas às alterações fiscais surgidas no contexto recente da aprovação e discussão na especialidade daquela Proposta.