Como já vem sendo apanágio, a entrada do Novo Ano trouxe algumas alterações que impactam diretamente as relações laborais. Embora as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado e por outros diplomas avulsos não sejam significativas, o impacto destas alterações legislativas pode ser relevante para as organizações, especialmente no que respeita à retribuição mínima mensal garantida e à revisão dos limites de isenção fiscal de alguns componentes presentes muitas vezes em contexto laboral.
Adicionalmente, na senda do que foi anunciado pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, são esperadas novas modificações na legislação laboral ao longo de 2025, pelo que as alterações ora aprovadas representam apenas a ponta das alterações que se esperam este ano.
Este CS'Legal Update destaca as alterações mais relevantes que entraram em vigor em janeiro de 2025.