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Novas medidas de dinamização do mercado de capitais - Alteração ao regime fiscal dos OIC
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A Lei n.º 31/2024, de 28 de julho, estabelece novas “medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais”, alterando, entre outros aspetos, o regime fiscal dos Organismos de Investimento Coletivo (os “OIC”) e dos seus participantes ou sócios.

A presente nota descreve sumariamente as alterações fiscais introduzidas por esta Lei. No capítulo I são tratadas as alterações que afetam diretamente os OIC e os seus participantes ou sócios. No capítulo II são tratadas as demais alterações, não diretamente relacionadas com os OIC.

Como nota preliminar e transversal aos dois capítulos, notamos que o texto da Lei n.º 31/2024, de 28 de julho, não é claro quanto a um conjunto de aspetos relevantes, deixando dúvidas em aberto sobre algumas das disposições alteradas ou adicionadas ao regime fiscal. É, portanto, expectável que uma parte dos temas tratados na Lei venha a gerar litígios entre os contribuintes e a Administração Tributária e que seja necessário um trabalho aprofundado de interpretação do regime para consolidar as soluções.