No passado dia 25 de outubro de 2023 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, e estabelece princípios gerais em matéria ecológica aplicáveis transversalmente aos contratos públicos, bem como critérios ecológicos específicos, para as categorias de contratos aí previstas.