No passado dia 27 de dezembro de 2023, foi publicado o Regulamento da CMVM n.º 7/2023, sobre gestão de ativos, que aprova a regulamentação do Regime da Gestão de Ativos.
Tal como sucedeu com o RGA no plano legislativo, o RRGA veio agora revogar e substituir dois regulamentos anteriores da CMVM, um aplicável ao capital de risco, e o outro aos demais organismos de investimento coletivo, unificando também a regulamentação dos vários tipos de organismos de investimento coletivo.
A CMVM aproveitou, no relatório da consulta pública referente ao projeto de RRGA, para transmitir posições sobre algumas das dúvidas colocadas pelas entidades participantes na mesma, sobre a adequada interpretação do RGA e do RRGA. Embora esse documento não tenha natureza imperativa, algumas conclusões nele transmitidas têm importância, porque permitem compreender o sentido em que o regulador interpretará no futuro algumas das disposições menos claras desses diplomas.
Na Secção I deste Insight, iremos analisar as principais inovações do RRGA face aos regulamentos da CMVM que veio substituir (bem como face ao projeto de RRGA anteriormente apresentado).
Na Secção II, abordaremos algumas das posições adotadas pela CMVM no seu relatório da Consulta Pública.