O pacote legislativo denominado “Mais Habitação” aprovado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, estabelece, em aditamento ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) (cfr. Artigo 108.º-C), um novo regime denominado “arrendamento forçado de habitações devolutas” que permite aos municípios territorialmente competentes forçar os proprietários a arrendar os seus imóveis criando, paralelamente, uma linha de financiamento para obras coercivas.
Leia neste CS'Legal Update o resumo do novo regime.